A SBD é constituída pelas seguintes categorias de
sócios, todos pessoas físicas:
Aspirante
São associados aspirantes os médicos ainda não
qualificados como especialistas pela SBD e admitidos nesta categoria.
A admissão como associado aspirante será feita por intermédio
da Regional, por proposta de 3 (três) associados efetivos quites
com suas obrigações sociais, aprovadas pela Diretoria. Somente
serão admitidos como associados aspirantes os médicos que
estejam realizando residência ou estágio equivalente em Serviço
Credenciado pela SBD ou que os tenham concluído há menos
de 1 (um) ano.
O associado aspirante poderá permanecer nessa situação
por um período máximo de 5 (cinco) anos, sendo então
remanejado para a categoria de associado contribuinte.
O associado aspirante, o associado contribuinte e o associado correspondente,
habilitados no exame de Título de Especialista promovido pela SBD,
passarão à categoria de associado efetivo.
Proposta
para Sócios Aspirantes
Benemérito
O título de associado benemérito será conferido
àquelas personalidades que tenham prestado relevantes serviços
à SBD, médicos ou não, por proposta do Presidente
e de 2 (dois) ex-Presidentes da SBD, com parecer da Diretoria e aprovação
do Conselho Deliberativo.
Proposta
para Sócios Beneméritos
Colaborador
O título de associado colaborador será conferido a profissionais
de nível universitário não dermatologistas que tenham
prestado contribuição à Dermatologia, por 5 (cinco)
anos ininterruptos com comprovação curricular, por proposta
de 3 (três) associados Efetivos quites com suas obrigações
sociais, com parecer da Diretoria e aprovação do
Conselho Deliberativo.
Proposta
para Sócios Colaboradores
Contribuinte
São associados contribuintes os associados aspirantes não
qualificados como especialistas pela SBD em até 5 (cinco) anos,
a contar de sua admissão.
Correspondente
O título de associado correspondente será conferido a profissionais
médicos, que não possuam o Título de Especialista
em Dermatologia da SBD, não residentes no Brasil, por proposta
de 3 (três) associados efetivos quites com suas obrigações
sociais, com parecer da Diretoria e aprovação do Conselho
Deliberativo.
Proposta
para Sócios Correspondentes
Efetivo
São associados efetivos todos os médicos dermatologistas,
residentes ou não no Brasil, inscritos para este fim, portadores
de Título de Especialista, concedido por esta Associação.
Honorário
O título de associado honorário será conferido
aos associados efetivos quites com suas obrigações sociais
que tenham prestado real contribuição à Dermatologia,
por proposta de 3 (três) associados efetivos quites com suas obrigações
sociais, com parecer da Diretoria e aprovação do Conselho
Deliberativo.
Parágrafo único: Aos dermatologistas estrangeiros
poderá ser conferido o título de associado honorário
nos mesmos moldes desse artigo.
Proposta
para Sócios Honorários